Associação dos Docentes da UFPE

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Assessoria Jurídica da Adufepe esclarece dúvidas sobre portaria que altera regime de aposentadorias e pensões

Visando esclarecer os associados acerca da Portaria 8.374/21, a Associação dos Docentes da UFPE consultou a assessoria jurídica da entidade para tirar as principais dúvidas acerca da nova portaria e seus possíveis prejuízos para a aposentadoria dos servidores. O texto publicado no Diário Oficial da União estabelece o cronograma de centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas federais. Em fevereiro deste ano, o Decreto 10.620, já previa a mudança de competência do Regime Próprio de Previdência Social da União, que sairia do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) para a gestão do INSS. Em seu parecer, a assessora jurídica e advogada Graziele Crespan detalha as medidas e aponta as inconstitucionalidades das decisões.

Segundo Graziele, estes regramentos trazem como principal e mais preocupante previsão a de que as autarquias (como é o caso das universidades, Banco Central e Ibama, por exemplo) e fundações públicas passarão, após cronograma a ser publicado pela Presidência do INSS, a ter as aposentadorias e pensões dos seus servidores geridas não mais pelo SIPEC, mas pelo INSS. Um novo passo foi dado no último dia 13 de outubro, quando o presidente do INSS publicou a Portaria 1.365, na qual estão previstas as datas para que ocorra essa centralização no INSS. No caso da UFPE, por exemplo, está previsto para junho de 2022.

“Atualmente vocês, professores, têm a concessão e a manutenção do pagamento da aposentadoria e eventual pensão, pela própria UFPE, que usa seu quadro de pessoal para fazer a análise e manutenção da documentação e depois repassa as informações para o SIPEC, que é o órgão central. Com essa mudança, ao INSS caberá essa função”, explica a advogada.

Diante das ilegalidades e inconstitucionalidades verificadas nas normativas, a assessoria jurídica explica que já existem seis projetos de decreto legislativo visando à sua sustação, ainda não apreciados pela Câmara dos Deputados. Além disso, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi encaminhada para o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 6.767).

Confira o depoimento da advogada:

A seguir, o escritório esclarece as cinco principais dúvidas a respeito do tema:

1) A partir da publicação dessa Portaria e Decreto as aposentadorias dos docentes já estão sendo mantidas pelo INSS ou já há a necessidade de entrar com o pedido de aposentadoria no INSS?
NÃO. Caso esse Decreto e Portaria não sejam derrubados por alguma medida judicial, na UFPE essa mudança deve ocorrer somente a partir de junho de 2022, conforme cronograma publicado na Portaria 1.365/INSS. Sendo assim, por enquanto segue tudo como está.

2) O valor da aposentadoria ou pensão, que atualmente recebo, vai mudar?
NÃO. Não há mudança do valor da aposentadoria, nem nas regras existentes. Se esse Decreto e Portaria não forem derrubados, quando houver a transposição para o INSS, nada será alterado quanto ao valor recebido ou regras estabelecidas.

3) Se estou perto de me aposentar, alguma regra está prevista para mudar?
NÃO. Também não há qualquer previsão sobre isso, somente de que o INSS é que centralizará a análise dos pedidos a partir de junho de 2022.

4) Estando com minha aposentadoria sob a manutenção ou concessão pelo INSS, passarei a pertencer ao regime geral de previdência, no qual estão incluídos os trabalhadores de carteira assinada?
NÃO. Em não sendo derrubado esse Decreto e Portaria, mesmo que seja o INSS a processar e manter as aposentadorias e pensões, o regime de vocês permanecerá o mesmo, que é o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA.

5) Então, qual o real prejuízo desse Decreto e Portaria não serem derrubados?
É o fato do INSS passar a ter a incumbência de assumir milhões de pedidos de aposentadoria e pensão, além dos que já possui, o que leva a crer que, além de atrasar ainda mais o que já está represado de pedidos dos trabalhadores da iniciativa privada, também prejudicará os servidores públicos que tiverem que ter seus pedidos lá analisados, pois certamente haverá atrasos que hoje não ocorrem na atual estrutura.
Então é uma medida que poderá prejudicar não só o funcionalismo público, mas a população de baixa renda que sofre na fila de espera para ter acesso aos benefícios previdenciários.

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