Associação dos Docentes da UFPE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages
Search in posts
Search in pages

Veja como o cumprimento do acordo para o fim da greve docente beneficia aposentados

Adufepe segue pressionando o Congresso Nacional pela aprovação da Lei Orçamentária Anual 2025

 

Fevereiro já está perto do fim e, até o momento, o reajuste previsto no acordo para o fim da greve docente federal do último ano ainda não foi cumprido. Mesmo resguardado pela Medida Provisória n.º 1.286/24, o aumento está no cerne da disputa entre o Congresso e o Governo para a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. Entidades sindicais de todo o país estão mobilizadas para pressionar parlamentares a respeito da pauta, considerando não apenas os salários, mas também a recomposição do orçamento das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). Mas, diante desse cenário, você sabe o que está previsto para aposentados? Quais são os ganhos reais para quem não está mais na ativa? Confira nas próximas linhas.

Após mais de dois meses de greve em 2024, as reivindicações dos servidores negociadas para o fim do movimento paredista viraram moeda de troca para deputados e senadores em busca de ministérios e Emendas Parlamentares. No entanto, assim que for sancionada, a LOA possibilitará o cumprimento do acordo, que terá vantagens para docentes do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) aposentados ou em atividade.

O reajuste salarial firmado com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e com o Ministério da Educação (MEC) inclui 9% de aumento em janeiro de 2025 e mais 3,5% em abril de 2026, além da reestruturação na progressão entre diferentes níveis da carreira.

REAJUSTE SALARIAL
O diretor da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (Adufepe), Audisio Costa, reafirma a luta do sindicato pela categoria e, em especial, pelos aposentados e endossa que ninguém ficou fora do acordo. “O aumento da base salarial foi resultante da fusão das classes A e B, portanto, o salário passa a ser o máximo dessas duas classes. Com isso, há redução do tempo para que o docente chegue ao nível de titular, o que é importante para a aposentadoria, porque, quando você chega no seu salário máximo, tem condições de pagar um fundo de pensão. Hoje, infelizmente, para quem for se aposentar nesse novo sistema, vai ser preciso ter um fundo de pensão para garantir que o salário da aposentadoria seja o mais próximo possível do que o recebido em atividade”, explicou.

RSC E CPRSC
Mais especificamente sobre aposentadoria, no acordo, estava prevista a ampliação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para aposentados do EBTT e foi estipulada a retomada do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competência (CPRSC), agora com a volta da participação dos sindicatos representativos.

Na última quinta-feira, dia 13 de fevereiro, houve a segunda reunião do Grupo de Trabalho do MS e do EBTT, formado por entidades representativas e membros do MEC e do MGI. No encontro, o Governo Federal esclareceu que a recomposição do CPRSC não teve sua portaria publicada porque algumas entidades ainda não indicaram seus representantes. Importante destacar que o GT foi instituído em outubro do ano passado e também é fruto de negociação para o fim da greve.

Na semana anterior, no dia 6 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aposentados antes da vigência da Lei n.º 12.772/2012 têm direito à equivalência entre a Retribuição por Titulação (RT) e o RSC. O julgamento tem efeitos sobre todos os processos com o mesmo objeto. A RT foi instituída em fevereiro de 2009 para docentes do EBTT, conforme a classe, nível e titulação comprovada, sendo incluída no cálculo de proventos e pensões, desde que o certificado ou título tenha sido obtido antes da aposentadoria. Desde março de 2013, no entanto, com a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Lei n.º 12.772/2012), a forma de cálculo da RT foi alterada.

A Resolução n.º 1/2014 do CPRSC estabeleceu critérios para a equivalência da titulação acadêmica para fins de concessão da RT. Apesar de a legislação não prever restrição quanto à data da aposentadoria para o direito à equivalência, o Governo vinha negando o benefício a servidores inativos antes de março de 2013 sob o argumento de que a RSC era somente aos ocupantes de cargos quando da edição da lei e que não poderia ser estendido aos aposentados.

No julgamento, o STJ entendeu que o RSC é uma vantagem permanente prevista em lei e não uma gratificação condicionada ao exercício do cargo. Assim, deve ser incluída no cálculo dos proventos e pensões, conforme estabelece o § 1º do artigo 17 da Lei n.º 12.772/2012 aos aposentados anteriormente, desde que com direito a paridade no benefício. O assunto estava na pauta de negociação da categoria e é considerada uma grande vitória para a carreira EBTT, pois assegura igualdade com os docentes que estão em atividade.

Cientes da decisão do STJ, na reunião, representantes do MGI informaram que foi encaminhado à consultoria jurídica dos dois ministérios um parecer no sentido de homogeneizar a posição de não mais entrar nos recursos.

REENQUADRAMENTO DE APOSENTADOS
A reunião do GT também deveria ter discutido o reenquadramento de docentes aposentados, considerando que não houve debate desde a alteração na carreira, em 2012. A luta da greve é que esses professores sejam reenquadrados na posição atual na nova carreira, conforme a posição que tinham em relação ao teto da carreira quando se aposentaram. Mas representantes do MEC e do MGI informaram ter dificuldades técnicas para mapear a realidade dos aposentados e dimensionar qual seria o impacto desse reenquadramento.

APROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2025

 

A previsão, de acordo com o relator do Orçamento de 2025, senador Angelo Coronel (PSD/BA), é que a votação da LOA só aconteça após o carnaval, no dia 10 de março. Por sua vez, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, informou que, sendo aprovada na data prevista, a sanção presidencial deve acontecer até 15 de março. Assim, o reajuste entraria ainda na folha de março e, portanto, começaria a ser pago no primeiro dia útil de abril. Caso não seja sancionada até meados de março, acabará na folha de abril, que é paga, efetivamente, só no primeiro dia útil de maio. Devido à demora nos debates e na aprovação pelo legislativo, o Governo Federal publicou na data limite (31 de dezembro de 2024), em uma edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória n.º 1.286/24, que assegura o cumprimento do acordo, incluindo o efeito retroativo, considerando que os pagamentos deveriam ter iniciado em janeiro.

Para pressionar os parlamentares, sindicatos participam de uma Jornada de Mobilização, articulada pelo Proifes-Federação, e a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco foi a Brasília fortalecer a luta. Nas duas últimas semanas, o vice-presidente, Márcio Vilela, esteve em diversas reuniões com deputados para discutir a pauta da categoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo